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OBJETIVO:
Alinhar as políticas da empresa, relacionadas a questões éticas, de meio ambiente, de saúde e de segurança. Visando ser de conhecimento de todos os diretores, colaboradores, representantes e parceiros da TAF, bem como de seus clientes, sendo seu acesso livre a todos.
O manual de conduta/código de ética é o instrumento de explanação dos valores e princípios éticos da TAF. Desenvolvido para orientar ações e nortear a postura da empresa nas interações com diversos públicos, pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Contribuir para reduzir as ambivalências e interpretações pessoais voltados aos princípios e valores que devem ser respeitados.
APLICAÇÃO:
Todos os colaboradores da empresa de qualquer nível hierárquico incluindo diretores e sócios, prestadores de serviço e terceirizados
PREMISSAS:
Proteger o patrimônio material e intelectual da empresa.
Garantir a imagem da empresa, pactuando-se perante seus públicos de relacionamento através de alto padrão de comportamentos éticos em todas as suas decisões e interações.
Impedir interpretações pessoais de princípios morais, éticos e condutas profissionais valorizadas pela empresa.
Regular e melhorar as relações entre o público interno (colaboradores, diretoria/sócios/prestadores de serviço) e público externo (fornecedores, clientes, parceiros, comunidade/sociedade, sindicatos, associações de classe, governo, mídia e todos os demais públicos de relacionamento da empresa).
PRINCÍPIOS ÉTICOS:
Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público
Preservar a legalidade, a honestidade, a justiça, a impessoalidade, a transparência, a valorização e incentivo ao diálogo, a veracidade e a prestação de contas.
Preservar a integridade pessoal e profissional do público interno.
Ter tolerância com as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e coletivos.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA TAF:
Pautar as decisões empresariais da TAF pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos ambientais.
Preservar a segurança no trabalho e a segurança das instalações, equipamentos e sistemas.
Promover a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos colaboradores.
Avaliar os colaboradores com base em critérios que privilegiam o desempenho técnico e comportamental.
Repudiar qualquer preconceito e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
Incentivar a inclusão à diversidade de colaboradores, promovendo um ambiente organizacional pautado em harmonia, equilíbrio e respeito.
Reprovar e coibir práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral, sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, coação, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.
Repudiar e não tolerar o trabalho infantil e o trabalho em condições degradantes.
Garantir aos colaboradores a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos e associações de classe como seus legítimos representantes, com os quais mantém diálogo respeitoso e construtivo e negociações transparentes, cumprindo os acordos estabelecidos.
Disponibilizar e zelar pela qualidade, fidedignidade, integridade e atualidade das informações sobre a empresa e seus negócios, que são fornecidas aos seus públicos de relacionamento.
Preservar as informações de caráter reservado fornecidas por qualquer um dos seus públicos de relacionamento.
Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de ideias, desde que discutidas em fóruns próprios.
Atuar para garantir e assegurar os compromissos previdenciários com os colaboradores da empresa.
Manter canais abertos de comunicação e negociação com clientes e representantes.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL:
Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo sugestões que melhorem a qualidade dos processos, produtos e serviços da empresa e preservem o seu patrimônio, imagem e interesses, responsabilizando-se pelo seu trabalho, exatidão das informações prestadas, pareceres e opiniões.
Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando diferenças individuais.
Prover com transparência e equidade, quando investido em cargos de direção, gerenciais ou em atividade de coordenação e supervisão, as condições físicas, de equipamentos e de organização do trabalho necessárias para o desempenho profissional equilibrado dos colaboradores e zelar pelo bem-estar do seu grupo de trabalho.
Não praticar e não tolerar discriminação de pessoas por cor, raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
Não praticar ou ser conivente com o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, humilhação, constrangimento, coação ou ameaça.
Não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da empresa para desenvolver atividades de interesse privado.
Não se manifestar em nome da TAF quando não estiver autorizado e habilitado para tal.
Preservar as informações da empresa que não tenham sido divulgadas e informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros.
Preservar o patrimônio físico, intelectual e material da TAF, a saúde e segurança própria e dos demais que trabalham nas instalações da empresa.
Manter com todos comportamentos de consideração, colaboração e solidariedade, pautando-se pelos princípios e valores deste manual.
Preservar inalterados documentos, registros, cadastros e sistemas de informação, mantendo sua fidedignidade.
Obter prévia autorização formal da Diretoria da TAF para publicação ou exposição de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, em ambientes externos, que tenham sido realizados ou elaborados na empresa e que envolvam assuntos relacionados a ela.
Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas da empresa, o manual de conduta ética e empresarial, bem como a legislação vigente.
Durante o período de trabalho, não portar álcool ou drogas ilegais, tão quanto não fazer uso das mesmas nas instalações da empresa. A empresa recomenda a todos os seus colaboradores que não façam uso de nenhum tipo de droga ilegal, nem mesmo fora das instalações da empresa. Informar à hierarquia superior ou à área de RH da empresa, fundamentando-se em fatos e dados, qualquer situação considerada irregular, contrária à ética, às leis, ou que suscite dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade.
Comunicar à TAF, por meio do superior hierárquico da sua última área alocado na empresa, eventuais conflitos entre interesses da empresa e interesses oriundos da sua atividade como colaborador cedido.
O relacionamento afetivo entre os colaboradores da TAF deverá observar o respeito às regras de confidencialidade e sigilo de informações. Assim, caso o relacionamento possa comprometer estas regras, ele deverá ser informado ao setor de RH.
É esperado do colaborador pontualidade, assiduidade, responsabilidade, saber trabalhar em equipe com profissionalismo, ter equilíbrio emocional, ter capacidade de interação e empatia, ter coordenação e organização de suas ações, ter senso de urgência, foco no resultado e iniciativa para tomada de decisões.
Respeitar e observar as normas de comunicação visual, bem como métodos de processos.
NA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS:
Contratar fornecedores segundo normas e critérios técnicos previstos na legislação e pautar a relação com eles de modo a preservar os bens e a imagem da TAF, e os bens públicos.
Não contratar fornecedores de bens e serviços que utilizem mão-de-obra infantil, que coloquem seus trabalhadores em situações degradantes e que não obedeçam à legislação trabalhista, previdenciária e a toda legislação vigente.
Manter relações honestas e íntegras, conduzidas em termos legais e legítimos, preservando os direitos desses e os direitos da TAF.
Oferecer tratamento equânime aos fornecedores, vedando qualquer privilégio ou discriminação e estimulando o seu desenvolvimento e a adoção de comportamentos compatíveis com este manual.
Não se submeter ao oferecimento ou recebimento para si, seus familiares ou terceiros, de pagamentos, ajudas financeiras, doações, comissões, favores ou quaisquer outras vantagens de pessoas, empresas, instituições, entidades ou grupos que mantenham relações ou que tenham interesses comerciais com a TAF.
Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, que forem permitidos pela direção da TAF. Estes devem ser direcionados ao setor de Recursos Humanos que dará a devida tratativa.
Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores de bens ou serviços com os quais mantenha relação por força das suas atividades na empresa. Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com a legalidade e com os princípios e normas deste manual os colaboradores de fornecedores de bens e serviços.
Cumprir ou fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com fornecedores e exigir que eles também as cumpram.
NA RELAÇÃO COM OS CLIENTES:
Buscar a satisfação dos clientes, por meio do oferecimento de serviços de qualidade, confiáveis, pelo cumprimento dos acordos estabelecidos e pelo diálogo transparente e permanente.
Oferecer tratamento equânime, respeitadas as peculiaridades de cada cliente, não oferecendo qualquer privilégio nem discriminando.
Prestar informações completas, claras e em tempo hábil, para facilitar as decisões de negócio dos clientes, bem como possibilitar a verificação do adequado cumprimento do que fora estabelecido.
Manter em total sigilo as informações que obtiver dos clientes em decorrência do relacionamento de negócio. Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado aos clientes e ex-clientes da TAF com os quais mantenha ou manteve relação por força das suas atividades na empresa.
Sempre que o colaborador desempenhar suas atividades na instalação dos clientes, deverá manter o local em perfeitas condições de segurança e ordem.
O colaborador não está autorizado a assinar qualquer documento em nome dos clientes da TAF, muito menos utilizar e-mail corporativo com o domínio dos clientes.
O colaborador não está autorizado a tomar decisões pelos clientes da TAF, mas poderá fazer recomendações.
NA RELAÇÃO COM OS SÓCIOS E PROPRIETÁRIOS:
Zelar pela imagem e patrimônio dos sócios proprietários. Manter sigilo sobre fatos confidenciais aos quais tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da empresa e dos sócios proprietários.
NA RELAÇÃO COM OS PARCEIROS DE NEGÓCIO:
Buscar a preservação dos interesses e integridade da empresa. Agir de forma honesta, leal e transparente, incentivando a adoção pelo parceiro dos princípios e normas de conduta deste manual.
NA RELAÇÃO COM AS COMUNIDADES E SOCIEDADE:
Manter uma relação de respeito e não discriminação com as pessoas das comunidades onde a empresa se situa. Respeitar e preservar a cultura das comunidades onde a empresa realiza ações.
NA RELAÇÃO COM O GOVERNO:
Cumprir as diretrizes governamentais e prestar informações precisas e completas.
Manter na sua atuação externa um relacionamento aberto e construtivo com órgãos de governo de todos os níveis, respeitadas as orientações da empresa.
Cumprir com rigor a legislação vigente.
Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos de Governo.
Acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos Poderes Públicos.
NA RELAÇÃO COM A MÍDIA:
Manter relação de respeito, transparência e independência, estabelecendo, de acordo com o nível de autorização e competência, canais de diálogo para a divulgação de informações.
Não veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas sobre atividades e assuntos da empresa, bem como respectivos clientes e ex-clientes.
Basear o relacionamento em princípios éticos que visem ao bem-estar coletivo e à responsabilidade social no tratamento das informações. Buscar a valorização da imagem da empresa.
NA RELAÇÃO COM MEIO AMBIENTE:
Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos reguladores das questões ambientais e metas relativas à preservação do meio ambiente, incentivando as comunidades e os colaboradores a se engajarem na causa.
Utilizar racionalmente de forma sustentável os recursos naturais renováveis e não renováveis (água, energia elétrica, etc), adotando, quando necessário, campanhas educativas que promovam o engajamento dos colaboradores e da sociedade.
NA RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Prestar informações completas, precisas, claras e em tempo hábil, viabilizando o trabalho desses órgãos.
NA RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES
Estabelecer relacionamento respeitoso e pautado nos princípios deste manual.
APRESENTAÇÃO PESSOAL
Colaboradores em exercício de suas atividades profissionais representam a imagem da empresa e por esta razão, devem preocupar-se em usar roupas e acessórios que valorizem esta imagem.
É atribuição do gestor avaliar se o colaborador está representando adequadamente a imagem da empresa. Para as áreas que possuem uniformes é obrigatório o uso do mesmo durante todo o horário de trabalho.
O mesmo deve-se manter em perfeito estado de uso. Caso os colaboradores estejam utilizando o uniforme da empresa em atos que envolvam brigas em locais públicos, em trânsito, ocorrências policiais e qualquer ato que possa denegrir a imagem da empresa fora do horário de trabalho, esclarecemos que o colaborador estará sujeito a aplicação de penalidades, inclusive advertência e até mesmo a demissão.
Sobre os recursos disponibilizados:
A TAF disponibiliza vários recursos, entre eles telefone celular corporativo e notebook, para que seus colaboradores possam desempenhar suas atividades da melhor maneira possível.
É obrigação de todos utilizar esses recursos de forma racional e somente para atividades profissionais relacionadas à TAF, devendo zelar e seguir estritamente as orientações de utilização informadas no ato da entrega do respectivo recurso.
Fumar: É proibido fumar nas dependências da empresa e clientes por força da Lei nº. 7 de 14 de agosto de 2007.
As restrições ao uso de fumo nas dependências da TAF aplicam-se também aos visitantes e terceiros, ficando a cargo dos responsáveis dos departamentos/setores a aplicação da norma.
MEDIDAS DISCIPLINARES
É a aplicação de uma advertência, suspensão ou dispensa por justa causa ao colaborador, em função de conduta que viole o Regulamento Interno, o Código de Ética e/ou outra forma de orientação escrita ou verbal, desde que esta esteja em consonância com a lei e bons costumes.
Cabe à liderança garantir que as normas/regulamentos sejam seguidas para o funcionamento harmônico e eficiente da empresa. Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da empresa, sendo um exemplo a ser seguido.
Descumprimentos de normas e regras não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação e também são sujeitas a medidas disciplinares.
São punições possíveis:
Advertência Verbal
Advertência por escrito;
Suspensão;
Demissão sem justa causa;
Demissão por justa causa.
A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito.
Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades.
Quando um colaborador julgar que há uma disfunção em determinada norma, ele deverá recorrer ao seu superior hierárquico imediato e solicitar uma revisão dessa norma. A mesma será reavaliada pelo departamento competente e poderá ser revisada.
O colaborador deve solicitar orientação a seu superior hierárquico imediato em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir a norma. Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado da empresa para buscar uma solução definitiva.
DA PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Em homenagem e obediência aos preceitos deste Manual de Conduta Ética, a TAF sempre buscará dispor de ambiente de trabalho respeitoso, honesto e saudável, com finalidade de preservar relações humanas sólidas, voltadas para o bem-estar das pessoas e produtividade da empresa.
Nessa cruzada, não há margem de tolerância para atos de violência psicológica, assédio moral ou assédio sexual, caracterizados por ações ou omissões, explícitas ou veladas, que atentem contra dignidade da pessoa humana, através comportamentos de deterioração da integridade psíquica, e por consequência, causando a deterioração do ambiente de trabalho.
O assédio moral é caracterizado por atos de perseguição contínua, ofensiva, hostil, abusiva ou constrangedora, por superior hierárquico ou por colega de trabalho sem hierarquia, de modo a causar degradação das relações sócios profissionais, com exigências de tarefas exorbitantes, desnecessárias, discriminatórias, capaz de causar humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão e abalos psicológicos. Tais conduta, com ou sem intenção, é extremamente proibido e punido com os rigores das Leis Civis e Trabalhistas.
De forma ainda mais severa, não será tolerada situações de assédio sexual, caracterizados por atos, gestos ou falas inadequadas, aproximações não permitidas, com ou sem contato físico, insinuações reiteradas, insistentes, impertinentes, indesejadas, por convites ou ameaças, que causem repúdio, medo pessoal ou profissional, ambiente intimidativo, constrangimento e quaisquer outros tipos de situações vexatórias contra a pessoa assediada.
Nesse cenário, visando prevenir e combater todos os tipos de assédio e desvios de conduta ética, apoiar as vítimas de assédio e discriminação, e adequar as condutas dos que os praticam, bem como responsabilizá-los, foi implementado pela TAF um canal de segurança e apoio, totalmente privado e confidencial, no qual a vítima poderá expor o caso de violência psicológica ou de assédio moral ou sexual, permitindo assim a tomada das medidas de suporte psíquico, mitigação dos prejuízos, e punições legais devidas. Para tal finalidade, segue o seguinte canal de e-mail: contatoseguro@taf.ind.br.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A confidencialidade e proteção de dados pessoais, em decorrência das atividades empresariais desenvolvidas, é medida intrínseca aos planos de desenvolvimento sustentável da atividade corporativa da TAF, em atenção ao que dispõe a Lei nº 13.709/2018.
A TAF se propõem a implementar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais de toda espécie, contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, assim como, garantirá o exercício pelos titulares dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição, quando aplicável.
A TAF possui políticas internas direcionadas a cumprir com a segurança da informação, bem como, manter planos atualizados de resposta a incidentes de segurança e controles de riscos aos pilares da Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade dos dados.
A TAF reconhece que toda e qualquer informação, dado pessoal ou documento revelado ou fornecido durante a relação estabelecida entre colaboradores, clientes, fornecedores e outros, independente da forma ou meio de transmissão, será tratado como Confidencial, sendo proibida sua divulgação, envio ou publicidade à terceiros sem prévio consentimento ou obrigação legal de assim determine.
DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DA CONDUTA EMPRESARIAL
A TAF orienta a todos a quem este código se aplica que adotem uma postura ética compatível com os princípios, valores e normas da empresa e sejam responsáveis pelo seu integral cumprimento.
Os colaboradores têm o direito de submeter ao setor de RH perguntas, preocupações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar nas investigações, quando convocados.
Qualquer tipo de retaliação decorrente dessas condutas será considerada infração a este manual e às políticas da empresa.
A TAF não acatará acusações ou informações sobre má conduta de qualquer pessoa, que não estejam fundamentadas em fatos e dados.
VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DA CONDUTA EMPRESARIAL
A violação ao manual de conduta ética e empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator, previstas na legislação pertinente.
PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
Prometer, oferecer, receber ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer forma de suborno, com o objetivo de obter ou prover vantagem indevida em qualquer situação, são condutas inaceitáveis e expõem a TAF e seus colaboradores a possíveis ações legais.
É expressamente proibida a realização de pagamentos indevidos em toda e qualquer transação de negócios, em qualquer país, a agentes de governo e ao setor privado, incluindo taxas de facilitação. Mantemos registros comerciais, contas, livros e contratos exatos para garantir que reflitam corretamente a natureza das transações e dos pagamentos.
A TAF respeita o direito de seus colaboradores de participarem do processo político, porém, é vedado realizar, em nome da TAF, qualquer contribuição política em valor, bens ou serviços. Portanto, não prometa, ofereça ou contribua com fundos corporativos ou com outros ativos empresariais para fins políticos sem prévia aprovação formal, obtida conforme procedimentos e regulamentos locais.
DA GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
A gestão deste manual caberá ao RH, sendo sua emissão e revisão, responsabilidade da diretoria da TAF.
As condutas consideradas, em princípio, não éticas, serão apuradas pelo setor de RH, o qual compilará o relatório final a respeito destas questões e o submeterá à apreciação do corpo de diretores da empresa.
Após aprovação das ações cabíveis pelo corpo diretivo, o relatório final será arquivado no setor de RH para posteriores consultas.
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